Direito Administrativo EmÁudio: Bens Desapropriados
em regra, todos os bens poderão ser desapropriados, incluindo bens móveis ou imóveis corpóreos ou incorpóreos, públicos ou privados, até mesmo o espaço aéreo e o subsolo.
Em relação aos bens públicos, existem duas exigências.
Primeira, os bens do domínio dos estados, municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União e os bens dos municípios pelos estados.
Segunda, em qualquer caso, a desapropriação de bem público deve ser precedida de autorização legislativa e mandada doente que a está promovendo, e não do que está sofrendo a desapropriação.
A primeira exigência implica dizer que a entidade política maior ou central, isto é, a que representa os interesses mais abrangentes, pode desapropriar bens da entidade política menor ou local que representa os interesses menos abrangentes. Todavia, o inverso não é possível.
Por exemplo, a União pode desapropriar um bem público estadual, mas o Estado não pode desapropriar um bem público federal, embora possa expropriar um bem público municipal, desde que se trate de um município situado no seu território.
Disso decorre que os bens públicos federais são ine expropriado, e que os estados não podem desapropriar os bens de outros estados ou de municípios situados em outros estados, nem os municípios podem desapropriar bens de outras entidades federativas.
Essas regras também valem para os bens pertencentes às entidades da administração indireta vinculadas a cada um dos ent... Ler mais