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Direito Administrativo EmÁudio: Contratos Administrativos

E aí, concurseiros? Tudo certo, né? Bom dia, boa tarde, boa noite, independentemente do horário que você está aí me fazendo companhia. É sempre um prazer ter sua presença, então seja bem-vindo. Vamos lá galera, neste áudio falaremos dos contratos administrativos. Tá bom?

Diferentemente dos contratos privados, os contratos administrativos são regidos predominantemente pelo direito público. Mas, havendo alguma lacuna legislativa no trato de determinada situação, podem ser aplicados supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as normas de direito privado, conforme dispõe o artigo 89 da nova Lei de Licitações e Contratos.

Vou ler aqui pra você o artigo 89: "Os contratos de que trata esta lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de Direito público e a eles serão aplicados supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado". Muito bem. O regime de direito público aplicável aos contratos administrativos é caracterizado pela existência de prerrogativas especiais para a administração, as ditas cláusulas exorbitantes que são indispensáveis para assegurar a posição de supremacia do pod... Ler mais

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