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Direito Administrativo EmÁudio: Contratos Administrativos, Características - Parte III

Fala aí meu amigo, minha amiga, beleza? Neste EmÁudio, falaremos da publicação dos contratos. Vamos juntos então.

Então gente, a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura. Presta atenção: vinte dias úteis no caso de licitação e dez dias úteis no caso de contratação direta.

Repare que não só os contratos, mas também os aditivos/aditamentos devem ser publicados e há prazo para que eles sejam disponibilizados. O prazo para a contratação direta é mais exíguo. Vale ressaltar que a contratada, e não a contratante Administração Pública, não tem a obrigação de divulgar em seu sítio eletrônico e manter à disposição do público o inteiro teor dos contratos e de seus aditamentos. Ok?

Dizer que a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas é condição indispensável para a eficácia, significa que ele precisa estar lá disponível para que ele possa produzir efeitos. De acordo com a Lei 8.666/1993, a publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial era condição indispensável para sua eficácia. Entendeu? Agora a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas, que é condição indispensável.

Pode-se dizer, turma, portanto, que a divulgação no portal funciona como condição suspensiva da eficácia do contrato. Enquanto não publicado, o contrato ... Ler mais

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