Áudio aula | 09 - Contratos Administrativos: Características – Parte 4 | Direito Administrativo | EmÁudio Concursos

Direito Administrativo EmÁudio: Contratos Administrativos, Características - Parte IV

E aí jovem, beleza? Bora falar agora da obrigatoriedade do contrato. Tá preparado aí? Cola em mim vem.

Bom, o instrumento do contrato é obrigatório, da turma. Essa é a regra. Mas ele será facultativo nos casos de dispensa de licitação, em razão de valor e de compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem em obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica, independentemente de seu valor.

Tá bom/ Nessas hipóteses o instrumento de contrato pode ser substituído por outro instrumento hábil, como carta contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. Aproveito a oportunidade para relembrar que o limite para licitação dispensável, em razão do valor é de R$100.000,00 para obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores, e R$50.000,00 para e compras, ou seja, todo o resto, esses valores, pessoal serão duplicados para compras, obras e serviços contrat... Ler mais

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