Direito Administrativo EmÁudio: Cláusulas Necessárias - Parte II
Opa, voltei. Oh, não disse que ia ser rápido. Então vamos em frente, né? Gente, no finalzinho do EmÁudio passado, falamos das cláusulas necessárias. Você lembra disso?
Então, eu te falei que os contratos administrativos devem conter essas cláusulas, né? Pois então, contrato administrativo, sem cláusula que estabeleça o seu objeto e seus elementos característicos, por exemplo, é irregular.
Tudo bem até aí, né? Essa irregularidade pode ser apontada pelo Tribunal de Contas competente e a autoridade competente responderá por isso. No entanto, apesar da expressão "cláusulas necessárias", nem todas as cláusulas do artigo 92 ão realmente obrigatórias, sabia? Basta observar atentamente os incisos 6,7,9 e outros, pois eles utilizam a expressão "quando for o caso". Lembra disso? Num contrato de fornecimento de bens, por exemplo, não cabe falar em critérios e a periodicidade da medição, isso é para obras e serviços de engenharia, tá turma?
Ah, aproveita a oportunidade para lhe dizer o seguinte: no artigo 92, parágrafo 5º: nos contratos de obras e serviços de engenharia, sempre que compatível com o regime de execução, a medição será mensal. Portanto, gente, a ausência de algumas dessas cláusulas necessárias não descaracteriza o contrato administrativo. Por outro lado, nas situações concretas que caracterizem o "quando for o caso", a cláusula deverá estar necessariamente presente.
Num contrato de obra de engenharia, por exemplo, os critérios e a periodicidade da medição são uma cláusula necessária, mas tem mais. Aí vem o aluno com seu comentário, mais cláusulas necessárias professor? Sim, mais. Bom, os contratos celebrados pela administração pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive as domiciliadas no exterior, deverão conter cláusula que declare competente o foro da sede da administração para dirimir qualquer questão contratual. Portanto, a cláusula que declare competente o foro da sede da administração para dirimir qualquer questão contratual é uma cláusula necessária.
Vamos lá. Exemplo de cláusula: "Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza - Ceará, sede da Prefeitura Municipal de Fortaleza - Ceará, para dirimir quaisquer questões contratuais". Agora turma, há exceções. Nem sempre o foro competente será o da sede da administração. Agora, confere aqui comigo. O foro competente não será o da sede da administração, nas seguintes hipóteses, presta atenção: licitação internacional para a aquisição de bens e serviços cujo pagamento seja feito com o pr... Ler mais