Direito Administrativo EmÁudio: Cláusulas Exorbitantes
Olá, meu querido! Minha querida, tudo certo, né? Bora aprender mais um pouquinho? Gente, aumenta o som aí, respira fundo e vem comigo! Hora das cláusulas exorbitantes. Bom, vamos conferir o que são elas!
As cláusulas exorbitantes, também denominadas de cláusulas de privilégio, são as prerrogativas de direito público conferidas pela lei a Administração na relação do contrato administrativo, dotando-a de uma posição de supremacia em relação à parte contratada, tá bom.
A doutrina aponta a presença de cláusulas exorbitantes como a principal característica dos contratos administrativos. Elas são a nota de direito público desses contratos, são as regras que os diferenciam dos ajustes de direito privado, afinal, essas cláusulas são chamadas exorbitantes justamente porque exorbitam, extrapolam as cláusulas comuns do direito privado e não seriam admissíveis, já que nos contratos de direito privado celebrados entre particulares, as partes estão em situações de igualdade jurídica.
De todo modo, ainda devemos nos lembrar que os contratos administrativos, gente, são apenas predominantemente regidos pelo direito público, aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Grave Isso jovem, a presença de cláusulas exorbitantes é a principal característica dos contratos administrativos. Muito bem. A maioria das cláusulas exorbitantes dos contratos regidos pela nova Lei de Licitações e Contratos estão reunidas no seu artigo 104, que determina a prerrogativa da administração. Ouça aí, artigo 104:
"O regime jurídico dos contratos, instituído por esta lei, confere à administração em relação a eles as prerrogativas de:
I- Modificá-los unilateralmente para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.