Áudio aula | 14 - Cláusulas Exorbitantes: Alteração Unilateral – Parte 1 | Direito Administrativo | EmÁudio Concursos

 Direito Administrativo EmÁudio: Cláusulas Exorbitantes, Alteração Unilateral - Parte I

Olá jovem, bem-vindo de volta. Neste EmÁudio começaremos a falar da alteração unilateral. Tá preparado? Cola em mim aqui, vamos lá.

Bom turma querida, é o seguinte, em algumas situações, a administração pode alterar unilateralmente as cláusulas do contrato, independentemente do consentimento do contratado, mas sempre respeitando, é lógico, o interesse público. As alterações unilaterais devem ser sempre motivadas e, ademais, devem respeitar a natureza do contrato, no que diz respeito ao seu objeto, quer dizer, não se pode alterar um contrato de venda para um de permuta ou um contrato de vigilância para um de limpeza, por exemplo. É nesse sentido turma, que a nova Lei de Licitações e Contratos dispõe que: artigo 126 - As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do artigo 124 desta lei não poderão transfigurar o objeto da contratação.

Bom lido isso aí, vamos lá. Sim, gente, as alterações unilaterais dão certa margem de liberdade para a administração, mas eventualmente ela poderia se aproveitar disso para transfigurar o objeto da contratação. Vamos imaginar, você já pensou se a administração licita e contratasse uma empresa para a construção de uma estrada, e posteriormente, sob o argumento de melhor adequação técnica aos nossos objetivos, modificasse o projeto para a construção de uma estrada por cima de um rio? O que era uma simples estrada virou uma ponte, entendeu? Ou administração, você não pode licitar um objeto e contratar outro?

Não se esqueça que a vinculação ao edital de licitação é uma cláusula necessária dos contratos, conforme o artigo 92, II desta lei. Artigo 92 - são necessárias em todo o contrato, cláusulas que estabeleçam:

II- a vinculação ao edital de licitação e a proposta do licitante vencedor ou ao ato que tiver autorizado a contratação direta e a respectiva proposta.

Então, tudo bem, mas, mais especificamente, o artigo 124, I da Lei 14.133/2021 estabelece a possibilidade de alteração un... Ler mais

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