Direito Administrativo EmÁudio: Cláusulas Exorbitantes, Alteração Unilateral - Parte II
E aí, galera, tudo em cima? Neste EmÁudio, falaremos da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Combinado? Então, aperta o play e vamos juntos.
Muito bem, a possibilidade de alteração unilateral do contrato pela administração abrange apenas as chamadas cláusulas regulamentares de execução ou de serviço, que são aquelas que dispõem sobre o objeto do contrato e seu modo de execução, isto é, sobre como o contrato será executado. Entendeu? ´Por exemplo, quantidades contratadas, tipos de serviço a ser desempenhado.
Por outro lado, galera, as denominadas cláusulas econômico-financeiras nunca podem ser modificadas unilateralmente. Essas cláusulas são as que estabelecem a relação entre as obrigações do contratado e a remuneração devida pela administração, quer dizer, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o qual deve ser mantido durante toda a execução do ajuste.
Atenção aqui, a administração não pode alterar unilateralmente as cláusulas econômico-financeiras. Grave isso. Por isso que a nova Lei de Licitações e Contratos prevê que, na hipótese de modificação unilateral do contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenham em o equilíbrio contratual.
Além disso, caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a administração deverá restabelecer no mesmo termo aditivo o equilíbrio econômico-financeiro inicial. Portanto, a administração pode até modificar unilateralmente o contrato, mas as cláusulas econômico-financeiras deverão ser revistas para que se mantenham o equilíbrio contratual, ou seja, a relação entre as obrigações do contratado e a remuneração devida pela administração deve ser preservada durante toda a execução do ajuste.
É tanto que o inciso I do artigo 104 fala que serão respeitados os direitos do contratado. Percebeu? Aliás, turma, essa previsão da lei decorre diretamente da Constituição Federal, que exige, nos processos de licitação, para obras, serviços, compras e alienação, a manutenção das condições efetivas da proposta.
Deixa eu te dar um exemplo para você entender melhor. Então, suponha que a administração tenha adquirido 100 bens, tá comprometendo se a pagar R$100,00. Portanto, R$1,00 por bem. A nova Lei de Licitações e Contratos permite que a administração a cresça ou diminua... Ler mais