Direito Administrativo EmÁudio: Cláusulas Exorbitantes: Alteração Unilateral - Parte V
E aí, pessoal, sem enrolação, hein? Bora continuar nossos estudos, som na caixa. Agora falaremos das alterações contratuais para obras, bens ou serviços, em especial de engenharia, tá bom?
Então, nas alterações contratuais, para a supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e os colocado no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela administração pelos custos de aquisição, regularmente comprovados e monetariamente reajustados, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
Então vamos lá. Imagine que a administração contratou empresa para a construção de um novo ginásio de esportes, tá legal, que contém como anexo um ginásio um pouco menor. Posteriormente, a administração entendeu que o ginásio menor, quer dizer o anexo, não seria necessário e resolveu suprimi-lo da contratação. Só que a empresa já comprou todos os materiais e já os colocou no local da obra. E agor... Ler mais