Direito Administrativo EmÁudio: Cláusulas Exorbitantes - Alteração Unilateral - Parte VII
Opa jovem! Bem vindo de volta. Hora de falarmos das alterações nas contratações integradas ou semi-integradas, tá bom?
Gente, a contratação integrada e a contratação semi-integrada são regimes de execução indireta de obras e serviços de engenharia. Rapidamente vamos relembrar o conceito desses regimes. Tá bom! Escuta só Contratação integrada é o regime de contratação de obras e serviços de engenharia, em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras, serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
Já a contratação semi-integrada é o regime de contratação de obras e serviços de engenharia, em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
Pois bem, de acordo com o artigo 133 da nova Lei de Licitações e Contratos, nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada ou semi-integrada, é vedada as alterações dos valores contratuais, exceto nos seguintes casos: para restabelecimento do equilíbrio ... Ler mais