Direito Administrativo EmÁudio: Cláusulas Exorbitantes, Aplicação de Sanções - Parte II
Opa, voltei e sem enrolação aumenta o som aí.
Gente lembra que terminei o EmÁudio passado falando que as infrações ensejam a aplicação da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Pois é, são estas aqui oh, vou ler pra você:
VIII: Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
IX: Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
X: Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
XI: Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
XII: Praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei 12. 846/2013 (Lei anticorrupção).
Agora faz o seguinte, vou te dar alguns exemplos de atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção no tocante a licitações e contratos. Preste atenção então: frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; afastar ou procurar afastar licitante por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
Gente, além disso, a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar também será aplicada nas infrações que ensejam a aplicação da sanção de impedimento de licitar e de contratar, quando se justificar imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar.
Então, é por isso que a lei diz que a sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada aos responsáveis pelas infrações administrativas previstas nos incisos II a VII do artigo 155 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, quer um exemplo para entender melhor? Então lá vai:
Verificou se que o contratado deu causa a inexecução total do contrato? Tá bom. Normalmente essa infração enseja a aplicação da sanção de impedimento de licitar e de contratar. Mas essa infração foi tão grave e causou tanto prejuízo à administração que agora justifica se a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar. Ou seja, pessoal, poderá ser aplicada sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Também por ser a mais gravosa, a sanção de declaração de inidoneidade será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras presta atenção: quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de Ministro de Estado, de Sec... Ler mais