Direito Administrativo EmÁudio: Cláusulas Exorbitantes - Ocupação Temporária
Bom dia, boa tarde, boa noite, beleza pessoal? Bora continuar nossos estudos. Aperta o play aí, gente! Hora da ocupação temporária.
O regime jurídico dos contratos instituído pela nova Lei de Licitações e Contratos confere a administração em relação a eles a prerrogativa de ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, nas hipóteses de risco à prestação de serviços essenciais e necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo Contratado, inclusive após extinção do contrato.
Além disso, pessoal, extinção determinada por ato unilateral da administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções, a ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregado na execução do contrato e necessários à sua continuidade.
Assim, gente, são as três hipóteses em que pode ocorrer a ocupação temporária, beleza? Confere comigo. Na primeira hipótese, a possibilidade de ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato decorre do princípio da continuidade do serviço público, a fim de evitar a interrupção de serviços essenciais ao interesse da coletividade, entendeu?
Na segunda hipótese, a administra... Ler mais