Direito Administrativo EmÁudio: Cláusulas Exorbitantes - Exigência de garantias - Parte I
Fala jovem, beleza? Neste EmÁudio turma, falaremos da exigência de garantias. Tá preparado aí? Então vamos juntos!
Bom, a fim de assegurar o fiel cumprimento do contrato, assim como para facilitar o ressarcimento dos prejuízos causados pela eventual inexecução do ajuste, a administração poderá exigir garantias junto ao contratado.
A possibilidade de exigência de garantia do contrato por parte da administração também é vista pela doutrina como cláusula exorbitante, uma vez que não encontra paralelo nos contratos privados firmados entre particulares. Em regra turma, a exigência ou não de garantia é decisão discricionária da administração. Porém, para que possa ser exigida, deve haver previsão expressa no edital, nos termos do artigo 96 da Lei 14.133/2021. Vamos ouvir: "A critério da autoridade competente em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos".
Então é válido lembrar que a garantia, quando exigida, é cláusula necessária no contrato administrativo. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia, fiança bancária. Aí quer lembrar das três modalidades de garantia? Minha dica para você é: Case meu fi, é isso mesmo! Casamento é bom demais! Case, meu fi, isso aí! Case, meu fi, para de enrolar menina, ouve só: CA de caução, SE de seguro garantia, FI de fiança bancária. Caução, seguro garantia, fiança bancária, case - Case meu fi.
Então repare que quem escolhe a modalidade de garantia é o contratado e não a administração contratante. Portanto, a administração pode decidir pela exigência de garantia, mas não pode determinar a modalidade da garantia, com exceção da cláusula de retomada que falaremos daqui a pouco no artigo 102.
A garantia em caução pode ser constituída em espécie ou em títulos da dívida pública, desde que emitidos sob a forma escritural, mediante registro em Sistema Centralizado de Liquidação e de custódia, autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
Já o seguro garantia turma, tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante a administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento, observadas as seguintes regras: prestem atenção. O prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste, mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. O seguro garantia conti... Ler mais