Direito Administrativo EmÁudio: Cláusulas Exorbitantes - Exigência De Garantias - Parte II
Oi, Tudo bem? Bem vindo de volta. É sempre uma alegria ter a sua presença. Neste EmÁudio gente, falaremos da garantia na contratação de obras e serviços de engenharia. A cláusula de retomada, step in. Vem comigo.
Em regra, a administração pode decidir pela exigência de garantia, mas não pode determinar a modalidade da garantia. Mas na contratação de obras e serviços de engenharia, a administração pode exigir a garantia e determinar que ela seja feita na modalidade seguro garantia, além de prever a obrigação de a seguradora assumir a execução e concluir o objeto do contrato em caso de inadimplemento pelo contratado. Essa, por sinal, turma é uma das novidades e uma das principais inovações da nova Lei de Licitações e Contratos, a chamada cláusula de retomada, step in.
Vamos aos detalhes: normalmente, é o contratado que escolhe a modalidade de garantia. Mas, na contratação de obras e serviços de engenharia, a administração contratante poderá exigir a prestação da garantia na modalidade seguro garantia. Ou seja, nesse caso, é a administração que está escolhendo a modalidade de garantia, entendeu? Grave isso, hein? Vou repeti,r na contratação de obras e serviços de engenharia, a administração poderá exigir a prestação da garantia na modalidade seguro garantia. Aí gravou? Então vamos em frente. Muito bem.
Além de exigir a prestação da garantia na modalidade seguro garantia, o edital na contratação de obras e serviços de engenharia poderá prever a obrigação de a seguradora, em caso de inadimplemen... Ler mais