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Jurisprudência Do STJ Em Áudio Recursos Repetitivos Direito Penal Configura Crime De Desobediência

Não acatar ordem legal de parada emanada por agentes públicos. Em contexto de policiamento ostensivo. O contexto do julgado controvérsia trazida ao STJ e julgada sob o rito dos recursos repetitivos, era para definir se a desobediência à ordem legal de emanada por agentes públicos, em contexto de policiamento ostensivo para a prevenção e repressão de crimes se constituiria conduta penalmente típica prevista no artigo trezentos e treze do Código Penal Brasileiro.

No recurso afetado como representativo da controvérsia, o recorrido, ao avistar a viatura dos policiais, desobedeceu a ordem de parada e empreendeu fuga, pois estava com um veículo roubado em primeira instância. O recorrido foi condenado pelos crimes de roubo e de desobediência. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de Ofício o absolveu do crime de desobediência.

Essa decisão foi fundamentada na aplicação do princípio da garantia dos tatus libertatis e da vedação à autoincriminação. Pessoa que está cometendo um crime para não ser presa por esse delito poderia obedecer à ordem de parada. Em manada de policiais que fazem policiamento o... Ler mais

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