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Jurisprudência do STJ EmÁudio: Recursos Repetitivos - Direito Civil - Marco inicial da vigência das patentes mailbox


Contexto do julgado:

A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, visa fixar o prazo de vigência e do termo inicial das patentes mailbox na Lei de Propriedade Industrial.

Primeiramente, vamos entender o que são essas patentes mailbox.

O sistema denominado mailbox consistiu em mecanismo transitório adotado para salvaguarda de pedidos de patentes, relacionadas a produtos farmacêuticos e produtos agroquímicos, cuja tutela jurídica resultou da internalização no Brasil em 1º de janeiro de 1995 do Acordo TRIPS, que é o acordo sobre aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio.

Os pedidos de patente realizados entre a internalização do Acordo Trips e a entrada em vigor da Lei de Propriedade Industrial, em 14 de maio de 1997, ficaram na caixa de correio do INPI, aguardando a vigência da lei.

Por isso é denominada patente mailbox, ou seja, são aqueles pedidos de patente que estavam na caixa de correios aguardando a nova legislação para serem analisados, pois pela legislação anterior não havia possibilidade para a patente de produtos farmacêuticos e produtos agroquímicos.

Quando a lei de propriedade industrial entrou em vigor, esta dispôs no parágrafo único do artigo 229 sobre as patentes mailbox, afirmando que as patentes depositadas no INPI entre 1º de janeiro de 1995 e 14 de maio de 1997 seriam analisadas conforme o novo ordenamento jurídico e que seriam asseguradas proteção a estas patentes a partir da concessão da patente pelo prazo remanescente, a contar do dia do depósito no Brasil, limitado ao prazo previsto no caput do artigo 40.

Este artigo dispõe que a patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 anos e a de modelo de utilidade pelo prazo de 15 anos, contados da data de depósito. A discussão trazida ao STJ é se se aplica às patentes mailbox o parágrafo único do artigo 40, que dispõe que o prazo de vigência não será inferior a 10 anos para a patente de invenção, a contar da data de concessão.

Ocorre que o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional esse parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial. Dessa forma, a proteção da patente vai ter vigência de 20 anos, a partir da data do depósit... Ler mais

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