Subseção I
Da Retribuição pelo Exercício de Função de Direção, Chefia e Assessoramento
       Art. 62.  Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício.                
        Parágrafo único. Lei específica estabelecerá a remuneração dos cargo... Ler mais