Áudio aula | 07 - Acordos Regionais de Comércio e a Organização Mundial de Comércio | Comércio Internacional | EmÁudio Concursos

Comércio Internacional EmÁudio: Acordos Regionais de Comércio e a Organização Mundial de Comércio


Hora da aula, meu caro estudante!

Vamos continuar com nossas aulas de integração comercial?

Hoje, iniciaremos um novo capítulo do nosso curso, dessa vez sobre acordos regionais de comércio, além de um panorama sobre a Organização Mundial de Comércio (OMC).

Vamos nessa então? Então, ajeita essa postura na cadeira, que tá na hora da aula!

Parece claro que os acordos regionais de comércio vão na contramão do sistema multilateral de comércio e da cláusula da nação mais favorecida. Se os principais países fecharem acordos regionais de comércio, ao invés de participarem do sistema multilateral, como ficaria a cláusula da nação mais favorecida? Possivelmente, viraria regra da nação menos favorecida. Ou seja, apenas os membros de cada bloco teriam tratamento diferenciado, e os demais ficariam prejudicados, menos favorecidos e sem os benefícios do acordo.

E como a OMC trata do tema?

Através de três pontos principais, previstos nos acordos multilaterais:

Artigo 24 do GATT: Juntamente com o entendimento sobre o Artigo 24, que possibilita a existência de acordos regionais num regime multilateral de comércio.

Cláusula de Habilitação: Que flexibiliza os requisitos do Artigo 24 para os países em desenvolvimento.

Artigo 5 do GATS: Que permite a celebração de acordos regionais para o comércio de serviços. O GATS também traz a base jurídica para a existência de acordos bilaterais ou plurilaterais para a liberação do comércio de serviços.

De forma sintética, os acordos regionais devem promover a liberalização comerciais entre seus membros e não para criar obstáculos ao comércio internacional para terceiros.

O artigo 24 do GATT, traz a base jurídica para exceção ao princípio da não discriminação do GATT, à cláusula da nação mais favorecida.

O parágrafo 4 do Artigo 24 do GATT, define os quesitos para se permitir o estabelecimento de uma união aduaneira ou área de livre comércio. São eles:

- A promoção e facilitação do comércio;

- Liberdade comercial;

- Integração das economias dos países participantes;

- E a não criação de obstáculos ao comércio de outras partes.

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