Comércio Internacional EmÁudio: Questões sobre a Cláusula de Habilitação
E aí, vamos responder umas perguntinhas sobre o tema da aula passada?
Separei aqui 2 questões que tratam do conceito da cláusula de habilitação.
Uma delas é a da prova da FRB de 2012, organizada pela ESAF, já a outra é uma prova organizada pelo CSP para o cargo de juiz federal da 5ª região do TRF, em 2009. Vamos dar uma olhada nelas? Lá vai!
Questão 1) Sobre o sistema multilateral de comércio e a Organização Mundial do Comércio, a partir de que momento foi adotada a cláusula de habilitação do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio aplicável aos países em desenvolvimento? E aí sabe qual é a resposta?
Vamos lá, eu sei que você consegue.
Certo, vou te contar então.
Foi a partir da rodada Tóquio do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio. Foi adotada a cláusula de habilitação aplicável aos países em desenvolvimento, que permitiu tratamento diferenciado e mais favorável aos países em desenvolvimento, sem reciprocidade.
Questão 2) Julgue a sentença abaixo, no que concerne ao GATT e à OMC.
A cláusula de habilitação, um dos princípios do GATT estabelece que todo e qualquer favorecimento alfandegário oferecido a uma nação deve ser extensível às demais.
E aí, essa alternativa está correta ou incorreta? Sabe me dizer?
Bom, a alternativa está incorreta. A cláusula de habilitação permite a celebração de acordos comerciais entre países em desenvolvimento, com a finalidade de reduzir ou eliminar mutuamente as travas a seu comércio recíproco, executando-se de aplicação do princípio consagrado no artigo 1 do GATT sobre o tratamento da nação mais favorecida. O texto do enunciado refere-se ao tratamento da nação mais favorecida.
Certo, agora que você sacou esse tema com mais exatidão, vamos seguir em frente e falar um pouco sobre a integração comercial nas Américas e alguns dos acordos comerciais firmados ao nosso continente nos nossos vizinhos. Preparado?
Vamos lá então!
Passamos à descrição dos diversos acordos comerciais americanos com suas principais características.
A Associação Latino Americana de Livre Comércio (ALALC), que foi criada pelo Tratado de Montevidéu, o TM-60, firmado em 18 de fevereiro de 1960, como um modelo de integração regional que buscava aumentar a interdependência dos países latino-americanos, influenciada pelos estudos e propostas da Comissão Econômica para a América Latina, a CEPAL.
Eram membros da ALALC Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.
A ALALC tinha como objetivo a união dos esforços dos países latino-americanos em favor de uma progressiva complem... Ler mais