Áudio aula | 17 - Acordo de Livre Comércio da América do Norte – Parte 2 | Comércio Internacional | EmÁudio Concursos

Comércio Internacional EmÁudio: Acordo de Livre Comércio da América do Norte - Parte 2


Oi de novo!

Vamos continuar estudando sobre NAFTA, USMCA e muito mais?

Então bora.

Pra começar aqui vai o preâmbulo completo do tratado entre México, Estados Unidos e Canadá, que fiquei te devendo no áudio passado, lá vai!

Tratado entre México, Estados Unidos e Canadá, preâmbulo:

O Governo dos Estados Unidos Mexicanos, o governo dos Estados Unidos da América e do Governo do Canadá, coletivamente às partes, determinado a;

- Fortalecer a amizade de longo prazo entre eles e seus povos, bem como a forte cooperação econômica desenvolvida por meio de comércio e do investimento;

- Substituir o acordo de comércio livre norte-americano de 1994, com um novo acordo de alto padrão do século XXI para apoiar o comércio mutuamente benéfico que conduz a mercados mais livres e justos e a um forte crescimento econômico na região;

- Preservar e ampliar o comércio e a produção regionais, incentivando ainda mais a produção e fornecimento de bens e materiais na região;

- Alargar e promover a competitividade das exportações e das empresas regionais nos mercados mundiais e as condições de concorrência leal na região;

- Apoiar o crescimento e o desenvolvimento de pequenas e médias empresas, reforçando a sua capacidade de participar e beneficiar das oportunidades criadas pelo presente acordo, reconhecendo as suas contribuições para o crescimento econômico o emprego, o desenvolvimento de comunidade e inovação.

- Estabelecer um quadro jurídico e comercial, claro, transparente e previsível que continue a fortalecer o comércio e a expansão do investimento;

- Facilitar o comércio entre as partes, através da promoção de procedimentos aduaneiros eficientes e transparentes, que reduzam e transparentes que reduzam os custos e garantam a previsibilidade dos seus importadores e exportadores e incentivem a expansão da cooperação para facilitar o comércio e a aplicação;

- Reconhecendo seus direitos inerentes à regulamentação e a sua determinação em preservar a flexibilidade das partes para estabelecer prioridades legislativas e regulamentares de forma coerente com este acordo e para proteger os objetivos legítimos do bem-estar público como a saúde pública, a segurança, o ambiente, a conservação dos recursos naturais não vivos ou não renováveis a integridade e a estabilidade do sistema financeiro e a moralidade pública, em conformidade com os direitos e obrigações previstos no este acordo;

- Facilitar o comércio de bens e serviços entre as partes através da prevenção identificação e eliminação de entraves técnicos desnecessários ao comércio, aumento da transparência e promoção de boas práticas regulamentares, proteger a saúde e a vida de indivíduos e animais ou preservar as plantas nos territórios das partes e promover a tomada de decisões baseadas na ciência enquanto o comércio é facilitado;

- Eliminar as barreiras comerciais internacionais mais restritivas do que o necessário;

- Promover a criatividade e a inovação e promover o comércio de bens e serviços que são objeto de direitos de propriedade intelectual, de modo a contribuir par... Ler mais

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