Áudio aula | 22 - Estrutura institucional e sistema decisório – Parte 1 | Comércio Internacional | EmÁudio Concursos

Comércio Internacional EmÁudio: Estrutura institucional e sistema decisório - Parte 1


Olá querido aluno, vamos falar de Mercosul?

A aula de hoje vai esclarecer muitas coisas sobre como o MERCOSUL funciona de fato.

Tenho certeza que esse vai ser um dos seus áudios preferidos sobre essa matéria.

Então vamos lá? Play na aula então e bons estudos pra você.

Como o MERCOSUL está estruturado, conforme estabelecido no artigo 1 do Protocolo de Ouro Preto, protocolo adicional ao Tratado de Assunção sobre a estrutura institucional do MERCOSUL, os órgãos com capacidade decisória de natureza intergovernamental do MERCOSUL são:

O Conselho do Mercado Comum, o Grupo Mercado Comum e a Comissão de Comércio do Mercosul.

O Protocolo de Ouro Preto dotou o MERCOSUL de personalidade Jurídica de Direito Internacional, além dos referidos órgãos, o Protocolo de Ouro Preto define outros órgãos que compõem a estrutura Institucional de natureza representativa e consultiva:

Comissão Parlamentar Conjunta, substituída posteriormente pelo Parlamento do MERCOSUL, Fórum Consultivo Econômico Social, também foi prevista a criação da Secretaria do MERCOSUL para apoio técnico e logístico que está sediada em Montevidéu, no Uruguai. Também fazem parte da estrutura do MERCOSUL Tribunal Permanente de Revisão, Instituto Social do MERCOSUL, Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos do MERCOSUL, Auto Representante Geral do MERCOSUL, a Unidade de Apoio à Participação Social, Conselho do Mercado Comum (CMC).

O Conselho do Mercado Comum é o órgão superior do MERCOSUL, ao qual incumbe a condução política do processo de integração e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Tratado de Assunção e para alcançar a Constituição final do Mercado Comum, é integrado pelos ministros das Relações Exteriores e pelos ministros da Economia ou seus equivalentes dos Estados Partes, poderá reunir-se toda vez que julgar oportuno, devendo fazê-lo pelo menos uma vez por semestre, com a participação dos presidentes dos Estados Partes.

A Presidência do Conselho do Mercado Comum será exercida por rotação dos Estados Partes, em ordem alfabética, pelo período de 6 meses. São funções a atribuições do Conselho do Mercado Comum:

- Velar pelo cumprimento do Tratado de Assunção de seus protocolos e dos acordos firmados em seu âmbito;

- Formular políticas e promover as ações necessárias à conformação do mercado comum;

- Exercer a titularidade da personalidade jurídica do MERCOSUL;

- Negociar e firmar acordos em nome do MERCOSUL com terceiros países, grupos de países e organizações internacionais, podem ser delegadas ao grupo Mercado Comum, podem ser delegadas ao Grupo Mercado Comum por mandato expresso.

- Manifestar-se sobre as propostas que lhe sejam elevadas pelo Grupo Mercado Comum;

- Criar reuniões de ministros e pronunciar-se sobre os acordos que lhe sejam remetidos pelas mesmas;

- Criar órgãos que estime pertinentes, assim como modificá-los ou extingui-los, esclarecer quando estime necessário o conteúdo e/ou alcance de suas decisões;

- Designar o diretor da Secretaria Administrativa do MERCOSUL;

- Adotar decisões em matéria financeira e orçamentária;

- Homologar o regimento interno do Grupo Mercado Comum.

Para o cumprimento de suas funções, o CMC conta com órgãos ou fóruns dependentes, tais como: a comissão de representantes permanentes do MERCOSUL, reuniões de Ministros e grupo de alto nível, entre outros.

O Conselho do Mercado Comum, manifesta-se mediante decisões, as quais, são obrigatórias para os Estados Partes.

Grupo Mercado Comum (GMC)

O Grupo Mercado Comum é o órgão executivo do MERCOSUL, integrado por 5 membro... Ler mais

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