Áudio aula | 32 - Decreto n° 8.454 de 2015 – Parte 5 | Comércio Internacional | EmÁudio Concursos

Comércio Internacional EmÁudio: Decreto número 8.454 de 2015 - Parte 5


E aí, que bom que você ainda está aqui.

Vamos seguir com a leitura do decreto?

Já passamos da metade. Vamos nessa!

Artigo 19: O pedido de Certificado de Origem deverá ser procedido de uma declaração juramentada, ou outro instrumento jurídico de efeito equivalente, subscrito pelo produtor final, que indicará as características e componentes do produto e os processos de sua elaboração, contendo como mínimo, os seguintes requisitos:

a) Empresa ou razão social;

b) Domicílio legal e da planta industrial;

c) Denominação do material a ser exportado e código NCM;

d) Valor FOB;

 e) Descrição do processo produtivo;

f)) Elementos demonstrativos dos componentes do produto, indicando:

1. Materiais, componentes e/ou partes e peças originários do Estado Parte produtor;

2. Materiais, componentes e/ou partes e peças originários de outros Estados Partes, indicando sua origem, e:

- Códigos NCM;

- Valor CIF em dólares americanos;

- Porcentagens de participação no produto final;

3. Materiais, componentes e/ou partes e peças originários de terceiros países:

- Códigos NCM;

- Valor CIF em dólares americanos;

- Porcentagem de participação no produto final.

4. Os materiais, componentes e/ou partes e peças originários de terceiros países, que hajam cumprido com a PTC, detalhando:

- Códigos NCM;

- Valor CIF em dólares americanos;

- Porcentagem de participação no produto final;

- Quantidade utilizada para o total exportado do produto final;

- Código identificador do CCPTC que acredite o cumprimento da PTC.

A descrição do produto incluído na declaração que atesta o cumprimento dos requisitos de origem estabelecidos no presente Regime deverá coincidir com a que corresponde ao código da NCM e com a que consta nas faturas comerciais, bem como no Certificado de Origem, que acompanham os documentos apresentados para o seu despacho aduaneiro.  Adicionalmente, poderá ser incluída a descrição usual do produto.

A declaração mencionada deverá ser apresentada com antecipação suficiente para cada pedido de certificação. No caso de produtos ou bens que forem exportados regularm... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Comércio Internacional - Integração Comercial - 32 - Decreto n° 8.454 de 2015 – Parte 5: SAIBA MAIS