Direito Administrativo EmÁudio: Fase Declaratória
Na fase declaratória, o Poder público manifesta sua vontade na futura desapropriação, declarando a existência de utilidade pública, de necessidade pública ou de interesse social para fins de desapropriação.
A Declaração expropriatória pode ser feita pelo Poder Executivo por meio de decreto do presidente da República, do governador ou do prefeito ou pelo Poder Legislativo, mediante lei.
A regra é que a declaração seja feita pelo Poder Executivo. Quando ela é feita pelo Poder Legislativo, cabe ao Executivo tomar as medidas necessárias à efetivação da desapropriação. Detalhe é que a declaração, quando feita pelo Poder Executivo, independe de autorização legislativa, em regra.
A autorização legislativa somente é obrigatória quando a desapropriação recaia sobre bens públicos. O ato declaratório, seja lei ou decreto, deve indicar a descrição precisa do bem a ser desapropriado, a finalidade da desapropriação e a destinação específica a ser dada ao bem. O fundamento legal e os recursos orçamentários destinados ao atendimento da despesa com a indenização.
A declaração de Interesse Público, por si só, já produz alguns efeitos, dentre os quais se destacam:
Primeiro, fixar o estado em que se encontra o bem, ou seja, indicar suas condições e as benfeitorias exi... Ler mais