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Direito Administrativo EmÁudio: Fase Declaratória

Na fase declaratória, o Poder público manifesta sua vontade na futura desapropriação, declarando a existência de utilidade pública, de necessidade pública ou de interesse social para fins de desapropriação.

A Declaração expropriatória pode ser feita pelo Poder Executivo por meio de decreto do presidente da República, do governador ou do prefeito ou pelo Poder Legislativo, mediante lei.

A regra é que a declaração seja feita pelo Poder Executivo. Quando ela é feita pelo Poder Legislativo, cabe ao Executivo tomar as medidas necessárias à efetivação da desapropriação. Detalhe é que a declaração, quando feita pelo Poder Executivo, independe de autorização legislativa, em regra.

A autorização legislativa somente é obrigatória quando a desapropriação recaia sobre bens públicos. O ato declaratório, seja lei ou decreto, deve indicar a descrição precisa do bem a ser desapropriado, a finalidade da desapropriação e a destinação específica a ser dada ao bem. O fundamento legal e os recursos orçamentários destinados ao atendimento da despesa com a indenização.

A declaração de Interesse Público, por si só, já produz alguns efeitos, dentre os quais se destacam:

Primeiro, fixar o estado em que se encontra o bem, ou seja, indicar suas condições e as benfeitorias exi... Ler mais

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