Direito Processual Penal EmÁudio: Da Citação - Parte 3
E aí turma, como é que tá? Beleza? Tudo certo, né?
Bom gente, vamos continuar então o conteúdo com as diversas modalidades de citação, né? Vamos lá oh, citação por hora certa. Como é que é isso aí?
Está disposta no artigo 362, Código de Processo Penal, tá? Ela ocorrerá quando o réu, deliberadamente, se oculta para não ser citado. A citação por hora certa não tem rito próprio no Código de Processo Penal, seguindo-se o rito do Código de Processo Civil.
Anteriormente, eram realizadas, né, três tentativas de localização do acusado. Porém, conforme o Código de Processo Civil, atualmente são duas tentativas de citação. Assim, caso o oficial de justiça diligencie no local indicado no mandado por duas vezes, e perceba que o réu se oculta para não ser citado, marcará dia e hora para tentar novamente citar o acusado. Porém, caso não seja possível, tá, o oficial informará vizinho ou alguém próximo ao réu e o dará como citado.
Então, caso ocorra a citação por hora certa, o juiz nomeará defensor dativo para atuar na defesa do réu durante o processo penal. Gente, revelia! Conforme dispõe o artigo 367 do Código de Processo Penal, o réu será declarado réu revel, seguindo o processo sem a sua presença quando:
Inciso I - citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado;
Inciso II - no caso de mudança, não comunicar o novo endereço ao juízo.
Atenção, tá? O instituto da revelia no processo penal, diversamente do que ocorre no processo civil, não importa confissão ficta, devendo ainda o réu ser intimado da sentença na forma legal.
E aí, turma, citado pessoalmente, o próximo passo será o acusado apresentar sua defesa escrita. Ocasião em que poderá arguir questões preliminares e matérias que interessem à defesa. Sendo-lhe facultado o oferecimento de documentos e justificações. Deve ainda especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas sob pena de preclusão, ou seja, não poderá arrolá-las em momento posterior. Qualificando-as e requerendo, se necessário, sua intimação.
Desta forma, t... Ler mais