Direito Processual Penal EmÁudio: Absolvição Sumária
Salve meu amigo e minha amiga! Bom, antes de tratarmos da absolvição sumária, vamos recapitular a marcha processual até o momento estudada, tá bom?
Gente, inicialmente, será oferecida a denúncia queixa pelo promotor de justiça ou pelo ofendido nas ações penais privadas. Logo em seguida, o juiz irá receber ou rejeitar a denúncia com base no artigo 395 do Código de Processo Penal. Muito bem, em caso de recebimento, o juiz ordenará a citação do acusado. Assim, citado o acusado, ele terá o prazo de 10 dias para apresentar resposta à acusação. Apresentada a resposta à acusação, o juiz terá dois caminhos a tomar. Um deles será estudado a partir de agora. Venha comigo!
Então, logo após apresentada a resposta à acusação, o juiz poderá absolver sumariamente o réu quando verificar as seguintes hipóteses.
Hipótese 1 - A existência manifesta de causa excludente de ilicitude do fato.
Turma, a primeira hipótese diz respeito à existência manifesta de causa de justificação. Estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de um direito, previstas no artigo 23 do Código Penal, por exemplo tá? Para refrescar nossa memória, preste atenção no que direi agora, referente ao fato típico e seus elementos. O estado de necessidade pressupõe perigo, em que todos os envolvidos têm razão, pois seus bens ou interesses são legítimos. Só há estado de necessidade se o perigo for inevitável e existe estado de necessidade contra atos de animais.
Já a legítima defesa pressupõe agressão, em que somente um indivíduo agredido está com a razão ao repelir a injusta agressão. Há a legítima defesa ainda quando a agressão for evitável. Porém, não existe legítima defesa contra ato animal. Salvo quando ele foi instrumento de uma agressão humana.
Outro sim, é imperioso mencionar que os requisitos ensejadores da excludente de antijuridicidade devem estar presentes de forma patente, insofismável, pois, do contrário, turma, o magistrado deverá sanear o processo e designar audiência.
Hipótese 2 - A existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade.
Bom, assim como mencionado na hipótese anterior, para que o acusado seja absolvido sumariamente com base neste inciso, a prova da ocorrência da dirimente deve ser manifesta, ou seja, indiscutível. As excludentes de culpabilidade estão dispostas no artigo 22 do Código Penal. Você está lembrado disso? Ouve aqui comigo.
Coação irresistível e obediência hierárquica.
Artigo 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
Então vamos lá, turma, para que você fixe bem o conteúdo, resumirei a coação nos seguintes termos. Presta atenção. Tanto na coação moral irresistível e resistível, o coautor é condenado com agravante. Na coação moral irresistível, o coagido é absolvido. Porém, na coação moral resistível, o coagido é condenado com agravante. A coação moral irresistível é de ordem não manifestamente ilegal. Já a coação moral resistível é de ordem manifestamente ilegal. O superior que pratica a coação moral, seja irresistível ou resistível, é condenado com agravante. Já o subordinado que pratica a coação moral irresistível é absolvido. Porém, se for resistível, ele é igualmente condenado com agra... Ler mais