Direito Processual Penal EmÁudio: Princípios - Parte 2
Olá ouvinte, vamos dar continuidade ao conteúdo dos princípios, tudo bem?
Já falamos de alguns princípios aqui, né? Vamos continuar, então.
Bom pessoal, de outra banda, o juiz de ofício poderá determinar diligências imprescindíveis, ou seja, doutor e doutora. Voltemos ao exemplo anterior, né?
Imagine que somente o juiz tenha se dado conta da falta de certidão de nascimento do menor corrompido, lembra desse exemplo? Desse modo, ele poderá, sem pedido nenhum de qualquer das partes, determinar a expedição de ofício ao registro civil de pessoas naturais, para que este remeta ao processo a certidão de nascimento requerida. Ato contínuo, ordenadas as diligências que surgiram durante a instrução.
A audiência será concluída sem alegações finais, ocasião em que, após efetivadas as diligências, as partes, no prazo de 5 dias sucessivamente, serão intimadas para oferecer suas alegações por escrito através de memoriais.
Assim, gente, no prazo de 10 dias, o juiz proferirá sentença. Então ouça aí:
Artigo 404: Ordenado diligência considerada imprescindível, de ofício ou a requerimento da parte, a audiência será concluída sem as alegações finais.
Parágrafo único: Realizada, em seguida, a diligência determinada, as partes apresentarão, no prazo sucessivo de 5 dias, suas alegações finais, por memorial, e, no prazo de 10 dias, o juiz proferirá a sentença.
Aí vem nosso aluno,fala aí!
Certo, professor, mas o que seriam as alegações finais?
Ótima pergunta! Mandou bem!
Chegado ao final da audiência de instrução, caso não haja a necessidade de realizar nenhuma diligência que tenha surgido durante a solenidade, o juiz determinará os debates orais. Nesse momento pessoal, o juiz passará a palavra ao promotor de Justiça, que sustentará oralmente no prazo de 20 minutos os motivos pelos quais o acusado deverá ser condenado. Logo em seguida, terá a defesa 20 minutos para sustentar seus motivos pela absolvição do réu. Seguindo, caso seja interesse do juiz, o mesmo, poderá proferir a sentença oralmente. Entendeu?
Isso gente, é a regra no processo penal. Porém, conforme conferimos na leitura e na audição do artigo anteriormente mencionado, os debates orais passaram a ser substituídos p... Ler mais