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Direito Processual Penal EmÁudio: Procedimento Comum Sumário

Vamos lá, turma! Tudo bem? Agora daremos início ao estudo do procedimento comum sumário.

Bom gente, conforme conferimos pela leitura do artigo 394, inciso II do Código de Processo Penal, o procedimento comum sumário será aplicado para os crimes com pena menor do que quatro anos, lembra né? Assim, imaginemos a situação do indivíduo que está sendo acusado pela prática do crime de homicídio culposo, que prevê pena máxima, abstratamente, combinada em três anos. Escuta só:

Artigo 121 - Matar alguém. Homicídio culposo.

Parágrafo 3º - Se o homicídio é culposo. Pena de detenção de um a três anos."

Então, neste caso, o procedimento a ser adotado será o comum sumário. Certo, professor? Mas e quais são as diferenças entre um e outro?

Bom, a resposta da sua pergunta eu vou dar agora, tá? Ao falar sobre a audiência única, que trata da instrução, debates e julgamento. Vamos adiante.

Muito bem, de forma idêntica ao rito ordinário, o rito em estudo também prevê a audiência única de instrução e julgamento. Porém, a única diferença, turma, entre as audiências diz respeito ao prazo para a realização do ato. Pois, enquanto no procedimento ordinário, a audiência deve ser realizada no prazo de 60 dias, no rito sumário, o prazo máximo para a audiência é de 30dias, contados do recebimento da denúncia ou queixa pelo juiz, conforme consta no caput do Artigo 531.

Vamos lá, escuta aí:

Artigo 531 - Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no artigo 222 deste código. Bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se em seguida o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate pessoal.

Pessoal, tudo que já fora estudado em relação ao rito comum ordinário se aplica de forma idêntica ao rito comum sumário, excepcionando-se apenas o fato de que, neste procedimento, é permitido às partes arrolar até cinco testemunhas, conforme o artigo 532 do Código de Processo Penal.

Artigo 532 - Na instrução, poderão ser inquiridas até cinco testemunhas arroladas pela acusação e cinco p... Ler mais

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