Direito Processual Penal EmÁudio: Procedimento Bifásico
Salve, salve guerreiro e guerreira! Estamos de volta para darmos continuidade ao nosso estudo, né, sobre o procedimento do Tribunal do Júri.
Então, a partir desse momento, vamos traçar algumas noções gerais acerca do procedimento bifásico, tá legal? Venha comigo.
Gente, o procedimento do Tribunal do Júri é bifásico ou escalonado. Compreendendo uma fase preliminar preparatória, seguida de uma fase definitiva. A fase preparatória volta-se ao julgamento da denúncia, resultando em um juízo de admissibilidade da acusação. Já a fase definitiva, em contrapartida, tem por fim o julgamento da causa, transferindo aos jurados o exame da procedência ou improcedência da pretensão acusatória.
O judicio accusationis, sumário da culpa, como é denominada a primeira fase do júri, tem como marco inicial o recebimento da denúncia e termina com a decisão de pronúncia. Por outro lado, a segunda fase do júri, mais conhecida como judicium causae, juízo da causa, inicia-se com a preclusão da decisão de pronúncia e termina, após as alegações orais, com a votação do questionário e prolação da sentença.
Tudo isso, pessoal, será pormenorizadamente estudado ao longo da nossa aula, quando verificarmos o desenvolvimento regular do processo. Então, te peço para que não se preocupe.
Bom, sendo assim, outro tema importante, né, que se faz presente em nosso tópico diz respeito à organização e constituição do júri. A organização do júri, gente, passa inicialmente por uma série de listas que selecionam os jurados que, ao final, irão compor o conselho de sentença para o julgamento do processo. Vamos conferir cada uma delas? Vem cá!
A lista geral trata-se de uma lista anual da qual o juiz escolhe pessoas que devem ser alistadas para o júri. Essas são as previsões dos artigos 425 e 426 do CPP. A primeira lista é publicada em 10 de outubro, de provisória, né? E 10 de novembro, lista definitiva. No período de tempo entre a lista provisória e a lista definitiva pode haver impugnação de algum jurado.
A lista da sessão. Será uma lista para cada sessão da qual, por sorteio dentre os alistados, escolhem-se aqueles que constituirão o corpo de jurados, 25, da reunião, para a qual for convocado o tribunal do júri.
A lista definitiva. É dessa lista, turma, que sai o conselho de sentença no dia do julgamento, sendo que, dos 25 da lista da sessão, 7 serão sorteados para compor o conselho.
Bom, agora que você já tem o conhecimento acerca de como funcionam as listas dos jurados, vamos conferir o que o Código de Processo Penal dispõe acerca do tema. Vamos ouvir.
Artigo 425 - Anualmente, serão alistados pelo presidente do tribunal do júri de 800 a 1.500 jurados nas comarcas de mais de 1 milhão de habitantes, de 300 a 700 nas comarcas de mais de 100 mil habitantes. E de 80 a 400 nas comarcas de menor população.
§ 1º. Nas comarcas onde for necessário, poderá ser aumentado o número de jurados e, ainda, organizada a lista de suplentes depositadas às cédulas em urna especial com as cautelas mencionadas na parte final do § 3º do artigo 426 deste Código.
§ 2º. O juiz-presidente requisitará às autoridades locais, associações de classe e de bairro, entidades as... Ler mais