Direito Processual Penal EmÁudio: O Juiz
Olá, ouvinte, tudo certo?
Tudo bem, né, gente.
Bom, vamos continuar a tratar sobre o Tribunal de Júri.
Pessoal, ultrapassada a primeira fase, após a réplica da acusação, o juiz designará audiência de instrução, debates e julgamento, que se desenvolverá da seguinte forma:
Primeiro - Serão ouvidas, se possível a vítima ou as vítimas;
Segundo - Testemunhas arroladas pela acusação e, logo em seguida as arroladas pela defesa (8 testemunhas para cada parte, por fato criminoso);
Terceiro - Os peritos, se houver prévio requerimento da acusação ou da defesa, e que seja deferido pelo juiz;
Quarto - Acareações e reconhecimento de pessoas e coisas, caso se faça necessário.;
Quinto - Interrogatório do réu;
Sexto - Debates orais.
Tudo isso gente, conforme o artigo 411 do Código de Processo Penal, vamos dar uma ouvida:
Artigo 411. Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate.
Parágrafo 1º - Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento e de deferimento pelo juiz.
Parágrafo 2º - As provas serão produzidas em uma só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
Parágrafo 3º - Encerrada a instrução probatória, observar-se-á, se for o caso, o disposto no artigo 384 deste Código.
Parágrafo 4º - As alegações serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 minutos, prorrogáveis por mais 10.
Parágrafo 5º - Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a acusação e a defesa de cada um deles será individual.
Parágrafo 6º - Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos 10 minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.
Parágrafo 7º - Nenhum ato será adiado, salvo quando imprescindível à prova faltante, determinando o juiz a condução coercitiva de quem deva comparecer.
Parágrafo 8º - A testemunha que comparecer será inquirida, independentemente da suspensão da audiência, observada em qualquer caso a ordem estabelecida no caput deste artigo.
Parágrafo 9º - Encerrados os debates, o juiz proferirá a sua decisão, ou o fará em 10 dias, ordenando que os autos para isso lhe sejam conclusos.
Legal, então dado por encerrado os debates, o juiz decidirá na própria audiência ou no prazo de 10 dias, devendo proferir uma das seguintes decisões. Presta atenção turma!
Letra a) Pronúncia;
Letra b) Impronúncia;
Letra c) Absolvição sumária;
Letra d) Desclassificação.
Gente, por fim, o sumário da culpa deverá ser encerrado no prazo de 90 dias, conforme o artigo 412 do CPP. Agora, curiosamente, meu amigo, minha amiga, caso esse prazo eventualmente seja desrespeitado, tá, não irá gerar nenhuma consequência ou prejuízo. Porém, caso o acusado se encontre preso, então poderá haver eventual relaxamento de sua prisão.
Muito bem, assim encerramos o estudo do sumário da culpa, porém vamos dar continuidade ao nosso estudo sobre as decisões proferidas pelo juiz ao final do sumário da culpa. Desse modo, para inaugurarmos o nosso tópico então, vamos ao estudo da figura da pronúncia. Para tanto, façamos uma leitura do artigo 413 do CPP. Vamos nessa!
Artigo 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
Parágrafo 1º - A fundamentação da pronúncia limitar-se-á a indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.
Parágrafo 2º - Se o crime for afiançável, o juiz arbitrará o valor da fiança para a concessão ou manutenção da liberdade provisória.
Parágrafo 3º - O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas no Título IX do Livro I deste Código.
Então, assim gente, o juiz pronunciará o acusado mandando ele a julgamento perante as pessoas do povo se estiver convencido da existência do crime e de indícios suficientes de autoria ou participação. Que que é isso aí? Pressupostos da denúncia, dando motivos de seu convencimento.
Em outras palavras, imagine a situação em que Austin, lembra do Austin? Acaba matando seu desafeto Caracas, por conta de antigas desavenças entre ambos, aliás, desde o início das nossas aulas eles não se entendem, né?
Para tanto, Austin utiliza-se um revólver calibre 38 para o intento criminoso, e na ocasião do crime, durante os disparos e a morte da vítima, Austin é visto por uma testemunha e logo em seguida empreende fuga do local.
Então, dada essa situação, a polícia se dirige até o local, para as averiguações de praxe, encontrando no local o cadáver da vítima e também 5 estojos de projéteis de revólver calibre 38 deflagrados. Ainda também descobrem quem é a testemunha e a ouvem em sede policial, ocasião em que esta confirma ter sido Austin o autor dos disparos.
Com todas essas informações, o órgão acusador oferece denúncia contra Austin pela prática do homicídio. Ao final da audiência e instrução, o juiz, convencido da materialidade do crime, quer dizer através dos estojos e do cadáver e também da autoria, tendo em vista as declarações da testemunha, sem fazer qualquer juízo acerca da culpa ou da inocência, pronuncia o acusado, ou seja, manda para a sociedade o julgamento final da causa, sobre Austin ser culpado ou inocente. Entendeu? Compreendido?
Ah, mais uma informação doutora e doutora, prestem atenção!
No caso de crimes conexos, se o juiz pronunciar o réu em relação ao crime doloso contra a vida (homicídio), não poderá manifestar se acerca da admissibilidade das infrações conexas, preservando assim a competência do júri para decidir a causa (tanto o homicídio como o conexo).Por exemplo, o tráfico de drogas, em sua inteireza.
Confira agora essas questões acerca do tema. Vamos lá!
Questão número 1) No procedimento do júri, depois de recebida a denúncia e concluída a instrução preliminar, o juiz proferirá a sentença, na qual, pronunciando o réu, mandará o processo ao Ministério Público para oferecimento de libelo acusatório no prazo de 5 dias.
E aí, o que que vai ser isso? Tá certo ou tá errado?
Isso mesmo, mandou bem! A questão está errada, porque a antiga previsão acerca do libelo acusatório já não se faz mais presente no ordenamento jurídico desde o ano de 2008, por conta da minirreforma do Código de Processo Penal.
Vamos para a próxima.
Questão número 2) No procedimento do júri, depois de recebida a denúncia e concluída a instrução preliminar, o juiz proferirá a sentença, na qual se estiver convencido da materialidade do fato e da existência de indícios de autoria ou de participação, fundamentadamente pronunciará o acusado reconhecendo a competência do júri.
E agora, complicou ou ficou fácil? E aí, tá certo ou tá errado?
Isso mesmo! A questão está certíssima, porque, conforme estudamos anteriormente, né turma, a partir da redação do artigo 413 do Código de Processo Penal, se o juiz estiver convencido da materialidade do fato e da existência de indícios de autoria ou de participação, fundamentadamente pronunciará o acusado reconhecendo a competência do júri.
Mas a gente não vai parar não, está só esquentando. Vamos lá para a próxima!
Questão número 3) No procedimento do júri, depois de recebida a denúncia e concluída a instrução preliminar, o juiz proferirá a sentença na qual manterá obrigatoriamente a prisão ou medida de liberdade anteriormente decretada. O que você me diz, essa questão está correta ou errada?
Mandou bem, outra né, a questão está errada porque o juiz, conforme o artigo 413, parágrafo 3º, deverá decidir fundamentadamente sobre a manutenção ou não da prisão.
Vamos para mais uma.
Questão número 4) No procedimento do júri, depois de recebida a denúncia e concluída a instrução preliminar, o juiz proferirá a sentença na qual não precisará declarar o dispositivo legal em que julgar em curso o acusado, nem especificar as circunstâncias qualificadoras, e as causas de aumento de pena, pois estas são de competência do juiz presidente do júri e dos jurados.
Ih gente, é aí? Fcou difícil ou tá fácil? Tá certo ou tá errado?
A questão está errada, né gente, porque, pelo contrário né meu amigo, minha amiga, conforme o artigo 413, parágrafo 1º do Código de Processo Penal, o juiz deverá declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado, especificando as circunstâncias qualificadoras e causas de aumento de pena. Quer ouvir um exemplo?