Áudio aula | 18 - Habeas Corpus | Direito Processual Penal | EmÁudio Concursos

Direito Processual Penal EmÁudio: Habeas Corpus

Olá meus caros ouvintes, tudo bem com vocês? É isso aí turma! Meus amigos, o habeas corpus está dentro do tópico dos remédios constitucionais e encontra previsão no artigo 5º, Inciso LXVIII da Constituição Federal. Vamos ouvir:

Artigo 5º, Inciso LXVIII: Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

Então, além da previsão constitucional, o instituto também encontra previsão no Código de Processo Penal, entre os artigos 647 a 667. Assim, peço gentilmente que você dê uma olhada com carinho, né, nos referidos artigos, logo após o seu estudo aqui combinado? Então tá bom.

Porém, em que pese o habeas corpus estar previsto dentro do capítulo dos recursos no Código de Processo Penal, trata-se, na verdade, de ação autônoma de impugnação. Agora, atenção, hein? Uma atenção bem grande! Não se trata de um recurso, tá bom? O habeas corpus visa impedir que alguém venha a sofrer, ou seja, ser ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

Oh, qualquer pessoa pode impetrar esse remédio. E o impetrante, que é quem solicita o habeas corpus, não necessita de capacidade postulatória. Pera aí, o que que é isso? O que quer dizer isso aí, Professor? Quer dizer que o impetrante não precisa ser advogado, ou seja, o impetrante pode postular para si próprio esse remédio constitucional. Ainda não é necessário recolher custas processuais, pois se trata de um remédio gratuito, de livre acesso a qualquer cidadão. Inclusive conforme entendimento do STF, é um direito que assiste também aos estrangeiros que se encontram no Brasil, residentes ou não. Tá legal?

A ilegalidade pode ocorrer quando alguém, por exemplo, for preso em flagrante e ficar segregado por tempo indeterminado. Sem a manifestação do juiz quanto à conversão do flagrante em prisão preventiva. Entendeu? O abuso de poder será caracterizado quando algum ato de exercício ilegal de poder impeça a liberdade de alguém.

Turma, o habeas corpus poderá ter caráter liberatório, que ocorre quando o agente já se encontra privado de sua liberdade. Bom, além do caráter liberatório, o habeas corpus poderá ter caráter preventivo. Que ocorrerá quando houver iminente ameaça de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção.

Pessoal, oh, vou dar uma dica para vocês, para fins de conhecimento sobre quem irá julgar o habeas corpus. Tá beleza? Para que saibamos quem é a autoridade competente para julgamento será necessário identificar, primeiramente, quem é a autoridade coatora... Ler mais

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