Áudio aula | 15 - Arts. 33 a 35 - Vacância | Legislação TRT 19 AL | EmÁudio Concursos

Capítulo II

Da Vacância

Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

I - exoneração;

II - demissão;

III - promoção;

VI - readaptação;

VII - aposentadoria;

VIII - posse em outro cargo inacumulável;

IX - falecimento.

Art. 3... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação TRT 19 AL - Lei 8.112/90 - 15 - Arts. 33 a 35 - Vacância: SAIBA MAIS