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Direito Administrativo EmÁudio: Fase Executória

Após a fase declaratória em que o Poder público manifesta a intenção de desapropriar o bem, tem início a fase executória, a qual compreende os atos pelos quais o poder público efetivamente promove a desapropriação, ou seja, adota as medidas necessárias para transferir a propriedade do bem para o expropriado e para assegurar ao antigo proprietário a devida indenização.

A competência para promover a desapropriação é tanto dos entes competentes para editar o Ato Declaratório - União, Estados, Distrito Federal e municípios, como também das entidades da administração indireta: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, além das concessionárias e permissionárias de serviços públicos.

Frisa-se que para as concessionárias e permissionárias de serviços públicos a competência é condicionada, visto que só podem promover ação de desapropriação se estiverem expressamente autorizadas em lei ou contrato.

A fase executória poderá ser administrativa ou judicial.

Será administrativa quando houver acordo entre as partes expr... Ler mais

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