Direito Administrativo EmÁudio - Fase Executória.
Após a fase declaratória em que o Poder público manifesta a intenção de desapropriar o bem, tem início a fase executória, a qual compreende os atos pelos quais o poder público efetivamente promove a desapropriação, ou seja, adota as medidas necessárias para transferir a propriedade do bem para o expropriado e para assegurar ao antigo proprietário a devida indenização.
A competência para promover a desapropriação é tanto dos entes competentes para editar o Ato Declaratório União, Estados, Distrito Federal e municípios, como também das entidades da administração indireta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista e das concessionárias e permissionárias de serviços públicos. Frisa-se que para as concessionárias e permissionárias de serviços públicos a competência é condicionada, visto que só podem promover ação de desapropriação se estiverem expressamente autorizadas em lei ou contrato.
A fase executória poderá ser administrativa ou judicial. Será administrativa q... Ler mais