Áudio aula | 59 - Art. 142 - Prescrição da ação disciplinar | Legislação TRT 19 AL | EmÁudio Concursos

Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

§ 1° ... Ler mais

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