Áudio aula | 61 - Arts. 145 a 146 - Sindicância | Legislação TRT 19 AL | EmÁudio Concursos

Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

I - arquivamento do processo;

II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

III - instauração de processo disciplinar.

Parágrafo único. O prazo para conclusão da sin... Ler mais

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