Áudio aula | 04 - Arts. 12 a 20 – Dos Abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação – Parte 1 | Legislação PM GO | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III

DOS ABUSOS NO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO E INFORMAÇÃO

        Art . 12. Aquêles que, através dos meios de informação e divulgação, praticarem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação ficarão sujeitos às penas desta Lei e responderão pelos prejuízos que causarem.

        Parágrafo único. São meios de informação e divulgação, para os efeitos dêste artigo, os jornais e outras publicações periódicas, os serviços de radiodifusão e os serviços noticiosos.

        Art . 13. Constituem crimes na exploração ou utilização dos meios de informação e divulgação os previstos nos artigos seguintes.

        Art . 14. Fazer propaganda de guerra, de processos para subversão da ordem política e social ou de preconceitos de raça ou classe:

        Pena: de 1 a 4 anos de detenção.

        Art . 15. Publicar ou divulgar:

        a) segrêdo de Estado, notícia ou informação relativa à preparação da defesa interna ou externa do País, desde que o sigilo seja justificado como necessário, mediante norma ou recomendação prévia determinando segrêdo confidência ou reserva;

        b) notícia ou informação sigilosa, de interêsse da segurança nacional, desde que exista, igualmente, norma ou recomendação prévia determinando segrêdo, confidência ou reserva.

        Pena: De 1 (um) a 4 (quatro) anos de detenção.

        Art . 16. Publicar ou divulgar notícias falsas ou fatos verdadeiros truncados ou deturpados, que provoquem:

        I - perturbação da ordem pública ou alarma social;

        II - desconfiança no sistema bancário ou abalo de crédito de instituição financeira ou de qualquer emprêsa, pessoa física ou jurídica;

        III - prejuízo ao crédito da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município;

        IV - sensível perturbação na cotação das mercadorias e dos títulos imobiliários no mercado financeiro.

        Pena: De 1 (um) a 6 (seis) meses de detenção, quando se tratar do autor do escrito ou transmissão in... Ler mais

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