Áudio aula | 07 - Arts. 37 a 39 – Da Responsabilidade Penal – Dos Responsáveis | Legislação PM GO | EmÁudio Concursos

CAPíTULO V

DA RESPONSABILIDADE PENAL

SEÇÃO I

Dos Responsáveis

        Art . 37. São responsáveis pelos crimes cometidos através da imprensa e das emissoras de radiodifusão, sucessivamente:

        I - o autor do escrito ou transmissão incriminada (art. 28 e § 1º), sendo pessoa idônea e residente no País, salvo tratando-se de reprodução feita sem o seu consentimento, caso em que responderá como seu autor quem a tiver reproduzido;

        II - quando o autor estiver ausente do País, ou não tiver idoneidade para responder pelo crime:

        a) o diretor ou redator-chefe do jornal ou periódico; ou

        b) o diretor ou redator registrado de acôrdo com o art. 9º, inciso III, letra b , no caso de programa de notícias, reportagens, comentários, debates ou entrevistas, transmitidos por emissoras de radiodifusão;

        III - se o responsável, nos têrmos do inciso anterior, estiver ausente do País ou não tiver idoneidade para responder pelo crime:

        a) o gerente ou proprietário das oficinas impressoras no caso de jornais ou periódicos; ou

        b) o diretor ou o proprietário da estação emissora de serviços de radiodifusão.

        IV - os distribuidores ou vendedores da publicação ilícita ou clandestina, ou da qual não constar a indicação do autor, editor, ou oficina onde tiver sido feita a impressão.

        § 1º Se o escrito, a transmissão ou a notícia forem divulgados sem a indicação do seu autor, aquêle que, nos têrmos do art. 28, §§ 1º e 2º, fôr considerado como tal, poderá nomeá-lo, juntando o respectivo original e a declaração do autor assumindo a responsabilidade.

        § 2º O disposto neste artigo se aplica:

        a) nas emprêsas ... Ler mais

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