Súmula 473 do STF
A Súmula 473 do STF determina que a administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Esta súmula consagra o princípio do direito administrativo denominado autotutela. Segundo este princípio, a administração tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, podendo anular os atos ilegais e revogar os atos inconvenientes ou inoportunos. Esse poder-dever pode ser exercido diretamente pela administração sem a necessidade de postular perante o Poder Judiciário.
No mesmo sentido, a Súmula 346 do STF informa que a administração pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos.
E qual é a diferença entre revogação e anulação? Anulação. A revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a administração extingue um ato válido, por r... Ler mais
A Súmula 473 do STF determina que a administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Esta súmula consagra o princípio do direito administrativo denominado autotutela. Segundo este princípio, a administração tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, podendo anular os atos ilegais e revogar os atos inconvenientes ou inoportunos. Esse poder-dever pode ser exercido diretamente pela administração sem a necessidade de postular perante o Poder Judiciário.
No mesmo sentido, a Súmula 346 do STF informa que a administração pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos.
E qual é a diferença entre revogação e anulação? Anulação. A revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a administração extingue um ato válido, por r... Ler mais