Direito Administrativo EmÁudio: Desapropriação Sancionatória
A Constituição prevê três modalidades de desapropriação com caráter sancionatório, quais sejam: desapropriação urbanística, desapropriação rural e desapropriação confiscatória.
Vamos falar sobre cada uma dessas modalidades.
A desapropriação urbanística tem como fundamento o descumprimento da função social da propriedade urbana, ou seja, o não atendimento do plano diretor do município.
O expropriado nessa hipótese, será o município segundo as regras gerais de desapropriação, estabelecidas em lei federal. Indenização será paga mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal.
Na verdade, nos termos do artigo 182, parágrafo 4º, da Constituição, a desapropriação é a última medida que o Poder Público dispõe para obrigar a propriedade urbana a cumprir sua função social, prevista no plano Diretor do município.
Antes disso, o município, mediante lei específica, deverá determinar o parcelamento ou edificação compulsórios, fixando as condições e os prazos para implementação.
O proprietário deverá ser notificado para o cumprimento da obrigação, e a respectiva notificação deverá ser averbada no registro de imóveis. Desatendida a notificação, nos prazos legais, o proprietário ficará sujeito ao IPTU progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota do imposto, pelo prazo máximo de cinco anos consecutivos ou até que cumpra a obrigação.
Só após esse prazo é que o município poderá... Ler mais