Direito Administrativo EmÁudio: Desapropriação Sancionatória
A Constituição prevê três modalidades de desapropriação com caráter sancionatório, quais sejam: desapropriação urbanística, desapropriação rural e desapropriação confiscatória. Vamos falar sobre cada uma dessas modalidades.
A desapropriação urbanística tem como fundamento o descumprimento da função social da propriedade urbana, ou seja, o não atendimento do plano diretor do município. O expropriante nessa hipótese, será o município segundo as regras gerais de desapropriação, estabelecidas em lei federal. A indenização será paga mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal.
Na verdade, nos termos do artigo 182, parágrafo 4º, da Constituição, a desapropriação é a última medida que o Poder Público dispõe para obrigar a propriedade urbana a cumprir sua função social, prevista no plano Diretor do município.
Antes disso, o município, mediante lei específica, deverá determinar o parcelamento ou edificação compulsórios, fixando as condições e os prazos para implementação. O proprietário deverá ser notificado para o cumprimento da obrigação, e a respectiva notificação deverá ser averbada no registro de imóveis.
Desatendida a notificação, nos prazos legais, o proprietário ficará sujeito ao IPTU progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota do imposto, pelo prazo máximo de cinco anos consecutivos ou até que cumpra a obrigação. Só após esse prazo é que ... Ler mais