Direito Administrativo EmÁudio: Desapropriação indireta
Desapropriação indireta é a que se processa sem observância do devido processo legal. Vale dizer, desapropriação é efetuada sem que o poder público declare o bem como de interesse público ou pague a devida indenização.
Caso o proprietário não conteste o ato no momento oportuno, deixando que a administração dê uma destinação pública ao bem. Ocorre um fato consumado, gerador da desapropriação indireta.
A partir de então, o ex-proprietário não mais poderá reivindicar o bem, pois os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação.
Imagine, por exemplo, uma hipótese em que o Poder público construa uma praça, uma escola, um cemitério ou um aeroporto em área pertencente a um particular. Terminada a construção e afetado o bem ao uso comum do povo ou ao uso especial da administração, de forma errada, a situação torna-se irreversível. O bem passa à categoria de bem público... Ler mais