Direito Administrativo EmÁudio: Retrocessão
Retrocessão é o direito que o expropriado tem de exigir de volta ao seu imóvel caso o poder público não dê a ele o destino que motivou a sua desapropriação nem outro destino que atenda ao interesse público.
O Instituto é disciplinado no artigo 519 do Código Civil, que diz o seguinte: "Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência pelo preço atual da coisa".
O direito de retrocessão surge quando há desinteresse superveniente do poder público pelo bem que desa... Ler mais