Áudio aula | 17 - Info 736 STJ - RR Direito Administrativo - Contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, com base em lei local não configura improbidade | Recursos Repetitivos STJ | EmÁudio Concursos
Jurisprudência do STJ em Áudio: Recursos Repetitivos, Direito Administrativo e Direito Financeiro.

Contratação de servidores públicos temporários, sem concurso público, com base em lei local não configura improbidade, conforme o texto do julgado.

Questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos visa definir se a contratação de servidores temporários sem concurso público, baseada em legislação municipal, afasta o dolo genérico hábil à configuração do ato de improbidade administrativa.

Caro aluno, você já deve saber que o tema improbidade é um dos mais cobrados nas provas de concurso público. Na matéria de Direito administrativo, deve estar sabendo também que a Lei de Improbidade sofreu uma grande reforma em dois mil vinte e um pela Lei catorze mil dois Cem treze, lei esta que trouxe como exigência para a caracterização do ato de improbidade o dolo específico presente.

Julgamento do STJ se refere, no entanto, aos casos de improbidade praticados antes dessas alterações, ou seja, sob a égide da Lei oito mil quatro Cem, vinte e nove de mil novecentos e dezenove e dois sem as alterações da lei catorze mil dois cem treze dois mil vinte e um antes da alteração legislativa de dois mil vinte e um para caracterizar o ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito, era necessário a presença do elemento subjetivo dolo.

Para o que gera dano ao erário, era necessário a demonstração do dolo ou culpa do agente. Para o ato de improbidade que atenta contra da administração, era necessário demonstração do dolo genérico. No dolo genérico, basta a vontade livre e consciente de praticar o ato que atente contra os princípios da administração.

Os atos de improbidade administrativa praticados após a vigência da lei catorze mil dois cem treze é necessário demonstrar o dolo específico.

Dolo específico está previsto no artigo um da Lei de Improbidade Administrativa em seus parágrafos segundo e terceiro, os quais vamos fazer a lei para você já ir decorando os, pois certamente serão cobrados em prova.

Vamos lá. Parágrafo segundo, considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos artigos nono, décimo e décimo desta lei, não bastando a voluntariedade do agente. Lembrando que os artigos nono, décimo e déci... Ler mais

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