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Jurisprudência do STJ EmÁudio: Recursos Repetitivos - Direito Administrativo e Direito Financeiro: Reforma ex officio do militar portador assintomático do vírus HIV


Contexto do julgado:

O STJ foi instado a definir se o militar diagnosticado como portador do vírus HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva, independentemente do grau de desenvolvimento da síndrome de imunodeficiência adquirida, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau imediatamente superior ao que possuía na ativa.

Lembrando que a reforma é quando o militar fica afastado de maneira definitiva das suas atividades, sem poder ser chamado de volta e recebendo sua remuneração. Situação diferente da reserva, quando o militar permanece à disposição das Forças Armadas.

Então, a primeira questão relacionada a este tema é se o militar portador do vírus HIV tem direito à reforma ex officio, mesmo sendo assintomático, com base no artigo 106, inciso II do Estatuto dos Militares, que diz que a reforma será aplicada ao militar que se de carreira for julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo das Forças Armadas.

O artigo 108 do mesmo Diploma legal indica algumas doenças das quais a incapacidade pode sobrevir e for... Ler mais

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