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Jurisprudência do STJ EmÁudio: Recursos Repetitivos - Direito Previdenciário: Cálculo do salário de benefício da aposentadoria quando há exercício de atividades concomitantes


Contexto do julgado:

A questão submetida a julgamento, diz respeito à forma de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso de exercício de atividades concomitantes pelo segurado.

Quando o segurado exercia duas atividades concomitantes, por exemplo, um médico que tinha um vínculo de emprego com um hospital e na mesma época trabalhava como professor em uma universidade, havendo dois empregos ao mesmo tempo, houve também recolhimento da contribuição previdenciária referente às duas atividades no mesmo período.

Para o cálculo para fins de aposentadoria, quando havia o exercício concomitante de atividades, o INSS não somava o valor referente às duas contribuições vertidas pelo segurado. Em vez disso, a autarquia considerava uma das atividades como sendo a principal e a outra atividade que tivesse menos contribuições, como sendo a secundária.

Para a atividade considerada secundária, o INSS usava o percentual da média do salário de contribuição dos anos completos já recolhidos pelo segurado e do tempo necessário para a aposentadoria, o que reduzia muito o valor final do benefício concedido.

Vale ressaltar que essa metodologia utilizada pelo INSS foi até 18/09 de 2019, quando entrou em vigor a Lei 13.84... Ler mais

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