Jurisprudência do STJ EmÁudio: Recursos Repetitivos - Direito Previdenciário: Devolução de valores dos benefícios previdenciários recebidos por meio de tutela antecipada posteriormente reformada
Contexto do julgado:
A questão tratada neste repetitivo na verdade, trata-se de proposta de revisão do entendimento do STJ, firmado no tema repetitivo número 692.
A tese firmada pelo STJ em 2014 neste tema 692, foi a de que a reforma da decisão que antecipa a tutela, obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos.
Por exemplo, Pedro entra com ação previdenciária para concessão de benefício por incapacidade temporária, é concedida a tutela antecipada, que determina que o INSS pague o benefício até a sentença. Pedro está recebendo há 1 ano o benefício, na sentença diante de laudo pericial contrário à pretensão de Pedro, a tutela é revogada e julgada improcedente o pedido, Pedro terá que devolver os valores dos benefícios recebidos.
Na questão de ordem levada ao STJ pelo ministro Og Fernandes, este destacou a importância da revisão do tema, tendo em vista a variedade de situações que ensejam dúvidas quanto à persistência da orientação firmada pela tese repetitiva e pelo fato de que o STF tem decisões em sentido contrário.
Cabe frisar que a Lei 13.846 de 2019, que alterou o artigo 115 da Lei 8.213, acabou com qualquer dúvida quanto à matéria, ao dispor expressamente que, na hipótese de cessação do benefício previdenciário ou assistencial pela revogação da decisão judicial que determinou a sua implantação, os valores recebidos devem ser devolvidos.
Decisão do STJ:
A primeira sessão do STJ, por unan... Ler mais