Jurisprudência do STJ em Áudio: Recursos Repetitivos
Direito Penal: não incide causa de aumento no furto qualificado pelo fato de ter sido praticado no período noturno. Com o texto do julgado.
Controvérsia trazida ao STJ e julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Era para definir se a causa de aumento de pena, prevista no parágrafo primeiro do artigo cem quinze e cinco do Código Penal, também se aplica ao crime de furto, na sua forma qualificada, prevista no parágrafo quatro do mesmo artigo.
Vamos ver como o STJ definiu essa questão.
Decisão do STJ: STJ definiu a seguinte tese, nesse recurso repetitivo: causa de aumento, prevista no parágrafo um do artigo cem quinze e cinco do Código Penal, prática do crime de furto no período noturno não incide no crime de furto na sua forma qualificada, parágrafo quatro.
Para chegar a esse entendimento, o STJ aderiu à interpretação sistemática, sob o viés topográfico, que define a extensão interpretativa de um dispositivo legal, levando-se em conta sua localização no conjunto normativo. Causa de aumento de pena pelo fato de o crime de furto ter sido praticado durante o repouso noturno, que é um aumento de um terço da pena, está localizada no parágrafo um do artigo cem quinze e cinco. Furto qualificado está previsto no parágrafo quatro do artigo cem, quinze e cinco. Se o... Ler mais
Direito Penal: não incide causa de aumento no furto qualificado pelo fato de ter sido praticado no período noturno. Com o texto do julgado.
Controvérsia trazida ao STJ e julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Era para definir se a causa de aumento de pena, prevista no parágrafo primeiro do artigo cem quinze e cinco do Código Penal, também se aplica ao crime de furto, na sua forma qualificada, prevista no parágrafo quatro do mesmo artigo.
Vamos ver como o STJ definiu essa questão.
Decisão do STJ: STJ definiu a seguinte tese, nesse recurso repetitivo: causa de aumento, prevista no parágrafo um do artigo cem quinze e cinco do Código Penal, prática do crime de furto no período noturno não incide no crime de furto na sua forma qualificada, parágrafo quatro.
Para chegar a esse entendimento, o STJ aderiu à interpretação sistemática, sob o viés topográfico, que define a extensão interpretativa de um dispositivo legal, levando-se em conta sua localização no conjunto normativo. Causa de aumento de pena pelo fato de o crime de furto ter sido praticado durante o repouso noturno, que é um aumento de um terço da pena, está localizada no parágrafo um do artigo cem quinze e cinco. Furto qualificado está previsto no parágrafo quatro do artigo cem, quinze e cinco. Se o... Ler mais