Direito Penal EmÁudio: Crimes Contra a Fé Pública
Olá, meu amigo! Olá, minha amiga, tudo certo? Dando início, então, ao nosso encontro, neste módulo trataremos de outro grande tema da parte especial do Código Penal. Gente, é chegado o momento de iniciarmos o estudo sobre os crimes contra a fé pública. Vamos nessa?
Então, vamos começar. Bom, o Código Penal, depois de tutelar o ser humano e também o seu patrimônio sob diversos aspectos, reserva para o penúltimo título da parte especial a exposição dos crimes contra a fé pública.
Atualmente, pessoal, o estatuto repressivo dispõe acerca das infrações penais que violam a correta crença coletiva que recai sobre a veracidade e a autenticidade dos documentos. Em outras palavras, os estudiosos do Direito Penal e também o próprio ordenamento jurídico acabaram por reconhecer um fenômeno autônomo, inerente à ida da coletividade.
Nelson Hungria define a fé pública como uma realidade coletiva, um fenômeno social provocado pelo curso normal dos negócios. Pois bem, meu amigo, feitos esses breves comentários, é necessário construirmos uma base com os requisitos essenciais para a existência dos crimes contra a fé pública. Então, vamos lá!
Bom, são necessários quatro requisitos para a existência da falsidade documental, então anota aí: a alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante (immutatio veritatis), a imitação da verdade (immitat... Ler mais