Direito Penal EmÁudio: Falsificação do Selo ou Sinal Público.
Olá, bem-vindo a mais um EmÁudio! Tá preparado para mais conhecimento? Então som na caixa. Vem comigo.
Oh, gente, falaremos agora da falsificação de selo ou sinal público. Vamos juntos. Bom, antes de qualquer coisa, vou ler para você o texto legal. Ok? Atenção, hein? Escuta aí:
Falsificação do selo ou sinal público
Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I- selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
II- selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§1º- Incorre nas mesmas penas:
I- quem faz uso do selo ou sinal falsificado;
II- quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio;
III- quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.
§2º- Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
Bom ... Ler mais