Áudio aula | 04 - Falsificação Do Selo Ou Sinal Público | Direito Penal | EmÁudio Concursos

Direito Penal EmÁudio: Falsificação do Selo ou Sinal Público.

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Oh, gente, falaremos agora da falsificação de selo ou sinal público. Vamos juntos. Bom, antes de qualquer coisa, vou ler para você o texto legal. Ok? Atenção, hein? Escuta aí:

Falsificação do selo ou sinal público

Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

I- selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

II- selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

§1º- Incorre nas mesmas penas:

I- quem faz uso do selo ou sinal falsificado;

II- quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio;

III- quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.

§2º- Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

Bom ... Ler mais

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