Direito Penal EmÁudio: Falsificação de Documento Particular
Opa, estamos aí, hein? Bem-vindo de volta, meu querido, minha querida, continuando então nossos estudos sobre falsidade documental, chegou a hora de falarmos sobre a falsificação de documento particular. Vem aqui!
Oh, conforme mencionei a você no início do nosso estudo, seguiremos a ordem do Código Penal, em consonância com aqueles delitos mais cobrados em prova. Tá legal? Bora ler o texto seco da lei. Ouvidos bem abertos,vamos lá.
Falsificação de documento particular
art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Bom, leitura feita. Vamos direto ao que interessa. Pessoal, o bem protegido pela norma é a fé pública, consubstanciada na crença que a coletividade deposita nos documentos. Certo? Também, o crime é comum, tendo como autor da infração qualquer pessoa. A vítima inicial é o estado e, logo em seguida, o terceiro prejudicado com a ajuda do falsário.
A conduta nuclear do tipo penal consiste em falsificar, no todo ou em parte, documento particula... Ler mais