Direito Penal EmÁudio: O Falso Reconhecimento de Firma ou Letra
E aí, beleza? Bora aprender mais um pouquinho? Hora de batermos um papo sobre o falso reconhecimento de firma ou letra, som na caixa ai. Vem!
Sem mais tempo a perder, vamos direto para a análise do texto legal, tá bom?
Falso reconhecimento de firma ou letra
Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Bom, com a análise feita, passemos a desmembrar o crime.
Bom, o bem jurídico que a norma penal visa a proteger, meu amigo, é a fé pública. Conforme exaustivamente já ficam... Ler mais