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Direito Penal EmÁudio: O Falso Reconhecimento de Firma ou Letra

E aí, beleza? Bora aprender mais um pouquinho? Hora de batermos um papo sobre o falso reconhecimento de firma ou letra, som na caixa ai. Vem!

Sem mais tempo a perder, vamos direto para a análise do texto legal, tá bom? 

Falso reconhecimento de firma ou letra 

Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Bom, com a análise feita, passemos a desmembrar o crime.

Bom, o bem jurídico que a norma penal visa a proteger, meu amigo, é a fé pública. Conforme exaustivamente já ficam... Ler mais

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