Direito Penal EmÁudio - Crime de Supressão de Documento Público
E aí minha turma, querida, tudo bem, tudo certo? Belezinha, né? Bora falar do crime de supressão de documento público. Aperta o play e vamos juntos.
Muito bem, chegou a hora então. Chegou o momento de tratarmos do crime de supressão de documento público. O artigo 305 do Código Penal está assim redigido, ouça só:
Supressão de documento
Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.
Pessoal, bem juridicamente tutelado nesse caso é a fé pública. O crime, assim como todos os outros que analisamos por estar dentro do capítulo III do título X é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Já o sujeito passivo é o Estado e de forma secundária, o terceiro lesado pela ação criminosa. ... Ler mais